O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é pago ao Município sempre que alguém vende um imóvel, e é através desse imposto que é assegurada a transferência do imóvel para o novo proprietário. Da mesma forma, o ITCMD (Imposto de Tranamissão Causa Mortis e Doação) é pago para transferir a titularidade do antigo proprietário para o novo, porém para nos casos de herança ou doação (situações não onerosas) e esse imposto é pago ao Estado. Quer mais informações?
O advogado(a) é o profissional que defende os interesses de seus clientes com base nas leis vigentes no País. Ele pode representar tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas (empresas, organizações). O trabalho começa com uma conversa com seu cliente. O cliente irá expor sua situação, explicando porque está buscando ajuda de um advogado. Ele pode estar se sentindo prejudicado de alguma forma e deseja acusar alguém ou pode estar sendo intimado ou acusado de alguma infração e precisa compor sua defesa. Após a visita de seu cliente, o advogado(a) começará a tomar as atitudes cabíveis em cada caso. Quer mais informações?
É um direito à posse de um móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente. Além disso, pode ser proposto judicial ou extrajudicialmente.
Você sabia que é possível deixar herança para um neto ainda não concebido quando da sua morte? Chama-se substituição FIDEICOMISSÁRIA. Gostou da Informação?
Se você ainda não fez a declaração de Imposto de Renda, você sabia que é possível destinar parte dos valores devidos para beneficiar projetos sociais em todo estado? Os contribuintes podem doar até 3% do imposto para os fundos controlados por Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselho do Idoso dos municípios. Gostou da Informação?
O consumidor cobrado por valor referente à serviço/produto que não usufruiu ou solicitou, ou por valor que já havia pago anteriormente, poderá solicitar a devolução em dobro do que pagou em excesso. Você sabia? Gostou da informação? Curte e compartilhe.
Regularizar o seu imóvel evita problemas, um imóvel não regularizado, sem registro no cartório competente é considerado clandestino e corre o risco de ser fiscalizado e o proprietário pode pagar multa que chega a ser maior que o custo para regularizar o seu imóvel.
Com o imóvel irregular o proprietário sofre algumas restrições, como por exemplo, a impossibilidade de locar o bem para fins comerciais, vender com financiamento e emitir alvará de funcionamento em caso de imóveis comerciais.
Para quem deseja vender seu imóvel a regularização valoriza ainda mais o bem e deixa a venda menos burocrática. Outra situação em que a regularização se torna necessária é a possibilidade do imóvel ser vendido com financiamento e essa é uma das maiores vantagens, já que os bancos disponibilizam linhas de créditos para compra e venda de bens imóveis, além de poder usar o imóvel como garantia, o que oferece algumas vantagens, como um limite maior e juros menores.
Motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo. ⠀ O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância. Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos. ⠀ Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente. ⠀ O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
É simples. Basta acessar o site do Registro Civil: www.registrocivil.org.br para criar uma conta e ter em mãos informações sobre Estado, cidade, o cartório que mantém o registro original, o nome dos cônjuges (para de casamento), e a data do casamento, nascimento ou óbito. Também será necessário informar o número do livro, folha e termo. ⠀ O portal oferece as seguintes opções de recebimento da 2ª via: impressa, no seu endereço, retirá-la em um cartório de sua preferência; ou receber em formato eletrônico, por e-mail.